Porque será que não temos mais TRANSPARÊNCIA NO CRFMG?

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Porque será que não temos mais TRANSPARÊNCIA NO CRFMG?

Porque será que não temos mais TRANSPARÊNCIA NO CRFMG?

Uma das principais ferramentas que temos para cobrar dos órgãos públicos  é o acesso a Informação. No entanto de acordo com o TCU, os Conselhos Profissionais tem grandes dificuldades para cumprir determinações básicas da Lei de Acesso à Informação (LAI), a chamada Lei da Transparência, editada em 2011.

Este ano como Conselheira Regional fiz vários requerimentos para a Diretoria do CRFMG (2020/2021) solicitando informações sobre atos administrativos que geraram dúvidas, pois o conselheiro regional tem como atribuições encaminhar propostas ou pedido de informação em defesa da classe farmacêutica

Gostaria de ressaltar que o princípio da publicidade do artigo 37 da Constituição é um dever da administração pública. E é exatamente nos momentos de crise é que nós temos que respeitar nossa Constituição, notadamente no que diz respeito aos direitos coletivos.

E respeitando este principio da administração publica exibo os pontos que foram questionados e até o momento não respondidos. E de acordo com a legislação o agente que incorrer no ato de não divulgar ou negar o acesso à informação sofre uma série de penalidades, agindo de forma ilícita perante a Administração Pública.

1) Relação dos fornecedores e itens comprados para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para os farmacêuticos

2) Isenção da anuidade das pessoas físicas e jurídicas em cidades onde se instalou calamidade púbica;

3) Quais as ações estão sendo tomadas por esta diretoria em relação ao isolamento social e distanciamento mínimo

4) Quais as atividades que estão sendo realizadas pelos farmacêuticos fiscais com as devidas medidas de proteção adotadas frente a possível contaminação pelo novo COVID-19.

5) Parecer jurídico sobre conflito de interesse sobre a nomeação da Farmacêutica Gizele Leal para a coordenação do Programa Traga de Volta através da Portaria 23/2020, pelo fato da mesma ser proprietária da Empresa Farmabiente Central de Gerenciamento de Resíduos que tem como atividade a realização de campanhas de coleta de resíduos e descarte de resíduos que vai de encontro com o Programa Traga de Volta e cônjuge do atual Secretário Geral da Diretoria (2020/2021)

6) Realização de Plenárias Virtuais

A informação é um direito do cidadão e a publicidade é um dever do Estado –

O CRF é de todos e de cada um de nós.

Apropriem-se da sua entidade de classe. Contribua, compareça.

 

Yula Merola – Farmacêutica-Bioquímica e Doutora em Ciências. Ex Presidente do CRFMG (2018/2019) e Conselheira Regional do CRFMG (2018/2021).

 

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